Por que investir em saneamento com o novo marco legal?

O novo Marco Legal do Saneamento Básico inaugura uma série de mudanças no cenário do setor ambiental brasileiro. “É um momento ímpar, um divisor de águas na universalização dos serviços de água, esgoto, resíduos sólidos”, afirma o gestor de Gestão Ambiental da DRZ, arquiteto e urbanista Agenor Martins Júnior.

A modernização promovida pelo novo marco legal vai otimizar o modelo institucional do setor, ação que vai gerar grandes ganhos social, econômico e ambiental, como: diminuição em 15,5% de mortalidade provocada por doenças ligadas à falta de saneamento, economia de R$ 23,7 milhões/ano com internações pelo mesmo motivo, aumento em 30% da frequência e aproveitamento escolar, redução em 23% de dias de afastamento de trabalhadores, promovendo redução de custos em R$ 258 milhões/ano, promoção de mais de 500 mil postos de trabalho.

Para contextualizar os times de Ambiental, Planejamento Urbano, Comercial e Geotecnologias da DRZ, Agenor Martins Júnior ministrou workshop sobre as principais mudanças promovidas no setor pelo novo marco legal.

Estados que já estão se alinhando

Um dos pontos abordados foi o novo quadro para investidores no setor. Com maior segurança jurídica promovida pelo novo marco legal e ativos de R$ 600 bilhões, investir em saneamento básico se torna extremamente atraente. Fundos de pensão, bancos públicos e privados, nacionais e internacionais, já estão de olho no setor. Alguns estados também já estão se alinhando à nova realidade. O BNDES, por exemplo, já está criando modelos de operação do saneamento básico, de acordo com as exigências do novo marco legal, para Alagoas, Rio de Janeiro, Acre, Rio Grande do Sul, Ceará. 

Principais mudanças promovidas pelo novo marco legal

Agência Nacional das Águas (ANA) passa a ser a reguladora do saneamento básico;

Livre concorrência – fica obrigatória a abertura de licitação com participação de empresas privadas e públicas para obras do setor. Contratos de programa dão lugar a contratos de prestação de serviços;

Abertura ao capital privado interno e externo: realização de privatizações, PPP e concessões mediante licitação – maior “entrega” de serviços por menor preço, Exigência de “entregas” dos contratos atuais e futuros: metas devem ser atingidas sob pena de perda do contrato;

Simplificação do licenciamento ambiental;

Permitida a venda de estatais;

Obrigatoriedade de ligação na rede de esgoto.

Metas determinadas pelo novo marco legal:

Expansão dos serviços;

Redução de perdas na distribuição de água tratada;

Qualidade na prestação dos serviços;

Eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;

Reuso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.

 

Metas previstas até 2033:

99% da população com acesso à água potável;

90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados *