O Município que não atualizar o Código Tributário Municipal vai perder receita. A Lei Complementar 157/2016 promoveu várias alterações na legislação do ISS, como: inclusão de novos serviços na lista de incidência do imposto; e a mudança do local de recolhimento que, em alguns casos, passa a ser o município onde o serviço é realizado e não o da sede da empresa prestadora.
Entre os novos serviços que passaram a ser tributáveis, estão as plataformas de streaming de vídeo e áudio, como Netflix, Spotify e outros do gênero; apps de transporte privado como Uber, 99, Cabify; serviços de aplicação de tatuagens; cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento; entre outros.
A mudança de maior impacto foi a do local de recolhimento do ISS, que passou a ser no município tomador do serviço, nos seguintes casos:
1) Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
2) Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
3) Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
4) Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
5) Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
6) Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Para que estes serviços estejam efetivamente sujeitos à tributação do ISS, deverão ser inseridos na legislação interna de cada Município. Por isso, é essencial da atualização do Código Tributário. A equipe da DRZ já está trabalhando com este objetivo em alguns municípios, como Santo Antônio da Platina (PR).
Veja as orientações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM)